O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, mandou a Polícia Federal investigar as mensagens que circulam pelo WhatsApp com informação falsa sobre uma nova paralisação de caminhoneiros. “Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa”, diz a nota divulgada nesta segunda-feira, 3, pelo Ministério da Segurança Pública.
Durante o fim de semana, uma nota distribuída em nome da União dos Caminhoneiros do Brasil (UDC), por rede social e aplicativos de celular, convocava uma nova greve para o dia 9 de setembro, o que causou apreensão e até mesmo filas em postos de gasolina em algumas regiões. A convocação, no entanto, não foi reconhecida por entidades representativas de caminhoneiros, como a Abcam, e sindicatos de diversas regiões do País.
O ministério afirma que a própria Abcam informou que os áudios e imagens veiculadas nas redes são materiais antigos, dos protestos de maio, que voltaram a circular nesse final de semana como se fosse atuais. “Essas ações causam transtorno à população, prejuízo ao mercado produtor e de serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande potencial para provocar desordem pública. Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor”, diz a nota.
O Ministério da Segurança Pública destaca as leis que tratam desse tipo de crime e suas penalidades. De acordo com a Lei 1521/51, que trata dos crimes contra a economia popular, são crimes dessa natureza: “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos)”. A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa. A mesma lei considera ainda crime “provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício”. Quem comete esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa.
Já o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 67, considera crime “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e relação de consumo, considera crime, em seu artigo 7º, “induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”. Nesses casos, a pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos e pagamento de multa.
A nota destaca ainda que “a pena total para quem cometer crime contra a economia popular e ferir o Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação citada, é de detenção de 4 anos e 9 meses até 18 anos mais pagamento de multa”.