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Eleitores têm até 27 de setembro para pedir segunda via do título na cidade onde vota

Quem estiver no domicílio eleitoral e perdeu o título de eleitor tem até o dia 27 de setembro, 10 dias antes da eleição, para pedir a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral. O prazo é válido para todo o Brasil. Depois dessa data, não será possível solicitar a segunda via antes do pleito de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, o prazo foi até o dia 8 de agosto, ou 60 dias antes do pleito 2018, respeitando o Código Eleitoral, art. 53. Para tirar a segunda via do título, é preciso apresentar um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação.

Não será aceito o passaporte, pois não contém dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA. Além da quitação eleitoral, o interessado não pode ter condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação. (bahia.ba)

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