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Agora é lei: militares passam a ter 20 dias de licença-paternidade

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sancionou na segunda-feira, dia 24, na condição de presidente da República interino, o aumento da licença-paternidade para os militares das Forças Armadas de cinco para 20 dias. O direito ampliado vale para integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A Lei 13.717/2018 já está em vigor, pois foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 25.

A mudança proporcionará aos militares um período de afastamento semelhante à dos servidores públicos federais civis (que são regidos pela Lei 8.112/1990 e cujo direito foi ampliado em 2016) e à dos empregados da iniciativa privada, nos casos em que os empregadores aderem ao Programa Empresa Cidadã. Esse benefício é regulado pela Lei 13.257/2016.

A justificativa apresentada para a ampliação do direito aos militares — a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional — é que a categoria, devido a exigências profissionais, passa por longos períodos de afastamento da família. Por isso, era importante aprovar a mudança na legislação, para que possam estar em casa por mais tempo por ocasião do nascimento ou da adoção do filho. (iBahia)

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