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Empresa que não paga 13º no prazo tem multa de R$ 170 por funcionário

As empresas que não pagam o 13º salário dos funcionários no prazo estipulado, que é até esta sexta-feira (30), estão sujeitas à multa de R$ 170,25 por empregado. Em caso de reincidência este valor será dobrado.

O pagamento em duas parcelas fica a critério de cada empresa, contudo, caso o empregador opte por pagar em apenas uma parcela, todo o valor deve ser entregue até esta sexta. No entanto, caso exista segunda parcela, ela deve ser paga até 20 de dezembro.

O funcionário que não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar a Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para formalizar uma reclamação. O trabalhador também pode procurar orientação no sindicato de cada categoria.

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, e ainda aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Todo o funcionário que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao benefício. (VarelaNotícias)

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