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STF mantém afastada juíza que deixou adolescente de 15 anos em cela com 30 homens

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5/2) manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afastou a juíza Clarice Maria de Andrade da função. Em 2007, Clarice foi acusada de manter uma adolescente de 15 anos presa em uma cela com cerca de 30 homens, no município de Abaetetuba, no estado do Pará.

O colegiado julgou nesta tarde um recurso da União contra a decisão individual do ministro Marco Aurélio, que suspendeu uma decisão do CNJ, proferida em 2016, determinando que a juíza fique em disponibilidade, pena administrativa que equivale a dois anos de suspensão das funções, mas com recebimento de salário.

Por 4 votos a 1, o colegiado entendeu que a punição do CNJ foi adequada porque a magistrada deixou de cumprir suas funções ao tomar conhecimento da prisão da adolescente e não providenciar as medidas para sanar a ilegalidade.

Segundo denúncia apresentada à Justiça, a adolescente, detida por suspeita de roubo de um celular, foi trancada no banheiro pelo dono da casa e agredida pelos policiais chamados ao local com “um soco no estômago”. Na delegacia, ainda de acordo com a denúncia, a delegada lavrou o flagrante sem conferir idade e identidade. A situação só foi descoberta quando um preso foi solto e fez a denúncia.

De acordo com o processo, em 2007, a polícia local pediu a juíza “em caráter de urgência” a transferência da adolescente, alertando para o risco de ela “sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. Na época, a jovem também teve o cabelo cortado para não chamar atenção de quem passasse por perto da cela. As apurações mostraram que o pedido de transferência só foi emitido mais de dez dias depois.

O Ministério Público do Pará denunciou cinco delegados, três agentes penitenciários e dois investigadores por crimes como lesão corporal, ameaça e tortura. Dois presos foram denunciados por estupro.

Na ocasião, a magistrada disse que passou a responsabilidade de comunicar à corregedoria o pedido de transferência da adolescente ao diretor da secretaria do juízo no mesmo dia em que recebeu o ofício policial, mas o servidor e outros funcionários desmentiram essa versão. (AgeciaBrasil)

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