Em parecer enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o MPF (Ministério Público Federal) diz que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já pode ir para o regime semiaberto. O órgão também se posicionou favoravelmente à redução da multa de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, definida em abril, no processo do tríplex de Guarujá (SP).
O documento é assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre e não significa acesso imediato ao regime semiaberto. Trata-se de uma avaliação do MPF, que será julgada pelo STJ, sem data definida.
O parecer foi recebido pelo STJ em 29 de maio e aguarda análise do ministro relator do processo, Felix Fischer.
Omissão
Para Lustosa Pierre, quando o STJ reduziu em abril a pena de Lula de 12 anos e um mês para 8 anos e dez meses de prisão, a progressão para o semiaberto deveria ter sido definida. Ela diz que houve “omissão”.
A progressão para o regime semiaberto, que permite ao condenado sair da detenção durante o dia para estudar ou trabalhar, é prevista após o cumprimento de um sexto da sentença.
O ex-presidente cumpre pena em regime fechado em Curitiba desde abril de 2018, condenado pela Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.
Lula tem mais casos em julgamento. Em um deles, referente a um sítio em Atibaia (SP), ele foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão.
Sobre o parecer, a defesa de Lula diz que a subprocuradora “reconheceu que não há obstáculo (…) para a fixação imediata do regime aberto”.
MPF não se posiciona sobre regime aberto
Sobre um dos pedidos da defesa de Lula, de que ele cumprisse pena em regime aberto, o MPF disse que deve ficar “a critério do julgador”.
Segundo o órgão, não há jurisprudência que determine em qual regime um ex-presidente deve ficar caso não haja “estabelecimento compatível”, como afirma a defesa, para Lula cumprir pena no semiaberto. (UOL)