O Tribunal Federal da 1ª Região decidiu pela retomada dos cortes promovidos pelo governo federal, através do Ministério da Educação, nos orçamentos das instituições federais e universidades. A decisão atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu aquilo que havia sido decidido pela Justiça Federal na Bahia, na última sexta-feira.
Segundo decisão liminar, o desembargador Carlos Moreira Alves, recorreu, entre outros argumentos, ao princípio da impessoalidade para reverter os cortes. De acordo com o magistrado, uma vez que o contingenciamento também atingiu outros ministérios, feriria o princípio constitucional da impessoalidade cancelar os cortes só na Educação.
O MEC tinha o prazo de cumprir a decisão dentro do prazo de 24 horas, sob o risco de pagar indenização de R$ 100 mil por dia. (Metro1)