Um grupo formado por 14 empresas (consultórios médicos e odontológicos) do município de Amargosa, procurou a reportagem do Amargosa News para falar sobre uma ação coletiva na justiça onde eles tentam barrar o aumento da taxa do ALVARÁ. Em alguns casos, o reajuste cobrado pela prefeitura chega a 657%. Vale registrar que devido a compromissos profissionais, no momento da entrevista com a equipe do AN, 11 empresários da saúde compareceram e os demais enviaram mensagens de justificativa.
Entenda o caso
Em 20 novembro de 2017, O prefeito Júlio Pinheiro (PT) encaminhou para a câmara de vereadores de Amargosa, o Projeto de Lei Complementar número 035, que institui o código Tributário e de rendas do Município de Amargosa. Na ocasião houve muita polêmica, principalmente porque parte dos vereadores reclamaram do prazo de tramitação para um projeto tão complexo e que envolvia a geração de mais impostos para a população.
O Projeto passou pela câmara e foi publicado no Diário Oficial pelo Chefe do Poder Executivo no dia 12 de dezembro de 2017 e passou a vigorar a partir de janeiro de 2018.
Insatisfeitos com o reajuste, os comerciantes marcaram uma reunião com o prefeito para cobrar respostas. Os empresários relatam que na ocasião deste encontro, o prefeito afirmou que houve distorções em alguns termos do projeto e que alguns pontos seriam revistos, no entanto, um ano e meio após, nada mudou.
“Todos nós ficamos consternados com este aumento absurdo. Pagávamos anualmente um reajuste mediante a inflação e, no meu caso, um valor de R$ 450,00, foi reajustado para R$ 2.900,00. Eu acho justo que se requalifique, mas dentro de padrão salutar para às empresas. Não adianta aumentar impostos e matar as empresas que dão emprego e renda para Amargosa”, disse o médico oftalmologista Dr. Mauro Dias.
O advogado tributarista do grupo de saúde que ajuizou a ação, Renilton Vitoriano, pontuou que entende ser claramente um aumento abusivo e inconstitucional, pois fere um dos principais princípios do direito tributário, que é o princípio do não-confisco. Segundo ele, esse princípio estabelecido na Constituição Federal determina que o Fisco não pode em hipótese alguma atingir o patrimônio do contribuinte, ou seja, a injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes. “Os nossos tribunais entendem que um aumento de 657% na tributação do contribuinte sem este ter seu patrimônio ou renda aumentado na mesma proporção, representa claramente um confisco”, esclareceu.
Para o dentista Dr. Cleverson Araújo, o sentimento é de abandono. “É uma sensação de orfandade que eles têm deixado nos empresários da cidade. Nós somos o setor produtivo, gerador de empregos, gerador de receita para nosso município. Contudo, a gente perdeu a quem recorrer, porque a prefeitura legisla em causa própria, os legisladores do município também só têm interesse em causa própria, a ACIAPA que deveria nos defender, também aparenta não desejar nos defender. Então vemos os empresários sozinhos se levantar contra a máquina do município para reverter uma situação absurda e constrangedora. As vezes passamos vergonha na frente de um cliente por não conseguir emitir uma nota fiscal”, desabafou.
Processo Judicial
Foi ajuizada uma ação com pedido de liminar suspendendo os efeitos do Projeto de Lei Complementar número 035, que institui o código Tributário e de rendas do Município de Amargosa. A justiça concedeu decisão favorável, no entanto a prefeitura recorreu ao tribunal. Um desembargador suspendeu temporariamente esta decisão. O processo segue para ser julgado pela Câmara Cível formada por três desembargadores. A expectativa é que a decisão inicial seja mantida a favor dos comerciantes.
Nossa reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Amargosa e se colocou à disposição para o direito de reposta, porém até o fechamento desta reportagem, a mesma não se manifestou.
Da Redação AmargosaNews.