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Artigo: Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade

Às crianças e adolescentes são assegurados todos os direitos inerentes à dignidade humana. Porém, dentro desse contexto, existem certas garantias adicionais que derivam da necessidade de proteção da fase da vida em que se encontram, para que possam desenvolver da forma mais positiva possível.

Além da inviolabilidade física e psíquica, é garantida a liberdade de expressão, a liberdade de crença, o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se, o direito de participar da vida política, familiar e comunitária,  a preservação da imagem, e identidade, autonomia, educação livre de castigo físico e tratamento cruel ou degradante. 

Nesse contexto, a proteção à imagem e identidade de crianças e adolescentes envolve, por exemplo, a proibição de que seus nomes (mesmo por meio de abreviaturas) e suas fotografias sejam veiculadas em reportagens na televisão, jornais e sites de notícias. Essa regra vale, inclusive, para adolescentes acusados de praticar atos infracionais, e também para crianças que estejam em abrigos. Essa vedação se justifica pela proteção ao ser humano ainda em desenvolvimento, e eventual descumprimento da imprensa enseja em sanção administrativa e no dever de indenizar por danos morais.

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