Durante 11 anos, a Delegacia Digital recebeu milhares de ocorrências e, a partir desta quinta-feira (20), tem a ampliação de serviços para o registro de crimes em todo o estado da Bahia, ganhando, além da extensão em serviços, um foco na resolução de casos de violência contra a mulher.
Entre as novidades da ferramenta, está um botão específico para denúncias relacionadas à Lei Maria da Penha ou qualquer outra em que a mulher seja a vítima.
Como funciona a Delegacia Digital?
O acesso à Delegacia Digital pode ser realizado através do site delegaciadigital.ssp.ba.gov.br, da páginal oficial da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) ou pelo site da Polícia Civil.
Qualquer tipo de denúncia poderá ser feita, exceto:
– Homicídio
– Suicídio
– Infanticídio
– Aborto
– Lesão corporal grave
– Lesão corporal seguida de morte
– Perigo de contágio de moléstia grave ou para vida ou saúde de outrem
– Crimes contra o patrimônio que tenham sido praticados com lesões corporais
– Latrocínio
– Extorsão mediante sequestro
Além disso, as ocorrências registradas deverão ser de fatos que já ocorreram e não podem ser de situações que ocorrem no mesmo momento da denúncia.
Passo a passo:
Entrando no sistema, o cidadão verá três opções na tela. A primeira se trata do registro da ocorrência, onde o comunicante poderá iniciar a narrativa do fato que ocorreu. O segundo botão diz respeito à consulta do andamento da ocorrência já cadastrada. Já no terceiro, é possível verificar a autenticidade das certidões de ocorrência.
No segundo passo, são apresentadas orientações importantes para dar continuidade ao processo de comunicação do delito. Uma das informações se trata do e-mail do comunicante, que se torna um detalhe importante no processo da denúncia.
É através do e-mail, que o denunciante receberá a certidão da ocorrência e irá receber as orientações importantes sobre o andamento da investigação. Lá, será possível ainda receber informações sobre a unidade que está apurando o fato denunciado e se há necessidade do cidadão comparecer para prestar uma oitiva ou encaminhar um documento, por exemplo.
Quatro novas opções aparecem na tela do cidadão. Duas das opções já existiam desde a criação da Delegacia Digital, se tratando de furtos de documentações e objetos, além da perda e extravio de documentos. Já as outras duas, passam a ser novidade na ferramenta, uma delas, sendo para a denúncia da mulher, e outra, para qualquer ocorrência, com exceção dos crimes listados anteriormente.
Em seguida, o comunicante passa por uma tela de autenticação, ou seja, uma verificação da veracidade das informações relatadas. “É o momento, inclusive, que é possível a polícia identificar o IP do registro, de modo que todo registro feito na Delegacia Digital é uma notícia de um crime e passa a produzir todos os efeitos jurídicos de uma comunicação da delegacia”, explica o delegado da Polícia Civil, Ivo Carvalho Tourinho.
Nesse passo, o denunciante deve informar todos os dados necessários como, por exemplo, o número do RG, nome completo e data de nascimento. A denúncia, com exceção de casos da Lei Maria da Penha, não poderão ser feitos anonimamente.
O delegado reforça, porém, que, caso o cidadão queira relatar anonimamente algum fato, poderá ligar para o disque denúncia (3235-0000).
O próximo passo, se trata da descrição do fato. “Nesse momento, o comunicante deve narrar o que aconteceu com ele. Então, é um momento em que nós orientamos à população a descrever o fato com maior riqueza de detalhes possível. É importante que ele diga onde foi que ocorreu o fato, quando foi, quem foram as pessoas que estavam envolvidas naquela situação, seja na condiçao de autor, seja na condição de testemunha ou até de vítima, descrevam também a forma como que o fato se deu”, explicou Ivo.
Para o registro da denúncia da mulher, é questionado se ela deseja ou não representar algum tipo de medida protetiva. Nesse campo, a cidadã deve indicar qual tipo de medida deseja para aquele caso.
Em casos de violência contra mulher, será possível o anonimato. Ela poderá até mesmo fazer a solicitação de uma renovação de medida protetiva por meio do campo de decrição do fato. Nele, a vítima deverá relatar que já possui medida protetiva e, se possível, escrever o número do processo e em que vara está. Assim, será iniciado um processo de renovação.
O que ocorre após o registro da ocorrência?
Finalizando a ocorrência, o denunciante receberá, através do e-mail registrado, um comunicado informando que a denúncia foi recepcionada com sucesso e que já está sendo analisada.
Segundo o delegado Ivo, será necessário que o cidadão fique atento ao e-mail, pois é através dele que a Polícia envia informações sobre a continuidade da investigação, a solicitação de algum documento ou um guia para o corpo de delito. Em alguns casos, poderá ser solicitada a presença do denunciante na delegacia.
“A gente acredita que é uma ferramenta bastante poderosa no que diz respeito à ampliação dos serviços, fazendo com que a Polícia Civil se coloque mais próxima do cidadão utilizando-se da tecnologia”, concluiu o delegado Ivo Tourinho. (Varela Notícias)