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Justiça proíbe aglomerações em Laje, Jiquiriçá, Mutuípe e determina multa de R$ 50 mil

Devido as aglomerações provocadas pelas campanhas eleitorais na Bahia, a Secretaria Estadual de Saúde (SESAB) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a proibição de eventos como caminhadas e comícios presenciais. O tribunal diz que as punições cabem aos juízes eleitorais, em quatro municípios baianos já foram definidas multas para as coligações que desrespeitarem os decretos eleitorais.

Segundo informações e imagens divulgadas pela TV Bahia, em Igrapiúna, a aglomeração foi por causa de um lançamento de um comitê, já na cidade de Fátima muitas pessoas se reuniram em carreata e até uma piscina foi improvisada em cima de um caminhão.
Em Esplanada, a inauguração de um comitê parecia uma festa de carnaval fora de época.

Devido a aglomerações a SESAB disse que enviou para o TRE uma recomendação para que a Justiça Eleitral proíba caminhadas e comícios presenciais.

De acordo com Fábio Vilas Boas, a secretaria está recebendo pedidos de socorro de secretários de dezenas de municípios do interior do estado, “tenho recebido vídeos de aglomerações eleitorais, caminhadas misturadas com carreatas, pessoas sem máscaras, bebendo, pulando atras de paredões móveis. Isso é algo sistemático que vem acontecendo no interior”, disse.

O TRE se posicionou através de nota dizendo que os juízes eleitorais devem coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo ter o auxilio de força policial. Afirmou ainda que os atos de campanha que não respeitarem as medidas sanitárias serão enquadrados como crimes de desobediência que está previsto no código eleitoral e prevê pena de três meses a um ano de prisão e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

A 109ª Zona Eleitoral já tomou decisão mais rigorosa sobre as cidades de Jiquiriçá, Mutuípe e Laje, onde o Ministério Público ingressou com uma ação cobrando punições para as coligações que descumprirem o decreto estadual que proíbem aglomerações com mais de cem pessoas.

O juiz desta zona eleitoral, Fabiano Soares determinou uma multa de R$ 50 mil por hora caso alguma coligação desrespeite o decreto. Decisão similar também foi tomada em Ibicaraí, no sul do estado, na 29ª zona eleitoral, de acordo com o juiz eleitoral Alex Miranda, no caso das carreatas foi imposto uma punição mais grave, que se for comprovado que a aglomeração foi causada com relação do uso de paredões, a multa de R$50 mil poderá ser multiplicada em 10 vezes.

Leia a matéria original em Voz da Bahia

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