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MEC cria regras para alunos renegociarem dívidas com Fies; conheça as cinco modalidades

Para os estudantes que contraíram dívidas com o Financiamento Estudantil (Fies), uma boa notícia: o Ministério da Educação (MEC) lançou o Programa Especial de Regularização, que permite a renegociação dos débitos. O acordo vale somente para os contratos de financiamento firmados até o segundo semestre de 2017 com data de vencimento até o dia 10 de julho de 2020, ou seja, não contempla as inadimplências do Novo Fies, modelo que existe desde 2018.

Para quem não conseguiu pagar as parcelas em dia, existem cinco opções para a negociação, desde a quitação total da dívida com descontos de 100% nos juros ao parcelamento em até 175 vezes (veja ao lado). A resolução, publicada nessa quinta-feira (22), entra em vigor no dia 3 de novembro, e os estudantes inadimplentes têm até 31 de dezembro para fazerem a adesão.

A regularização surge em meio à pandemia da covid-19, que ocasionou inadimplência recorde ao Fies: são 1 milhão e 100 mil contratos atrasados, como informou o coordenador-geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil (CGFIN), Rafael Tavares.

Na Bahia, dos 180 mil beneficiários, 63% deles estão inadimplentes, com atraso de pelo menos 90 dias na fase de amortização do contrato, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O órgão também disse que 76 mil contratos de estudantes baianos podem realizar a renegociação com base nessa nova resolução.

Segundo a diretora de gestão de fundos e benefícios do FNDE, Renata Mesquita D’Aguiar, o objetivo é dar saúde financeira ao Fies. “Há uma preocupação com a saúde do programa e existe uma prioridade do governo, com a pandemia, de buscar uma forma de amenizar as consequências financeiras para conseguir atender os estudantes”, explicou.

A partir dessa renegociação, D’Aguiar ressalta que os estudantes sairão do cadastro de devedores e poderão buscar novos empréstimos e pedir a renovação do financiamento.

A diretora contou ainda que a expectativa do governo federal não é de recebimento imediato desses contratos pendentes, pois existe a possibilidade do pagamento em até 175 parcelas. “Mas fazendo a adesão, vamos dar a possibilidade de ajudar muitas famílias, porque elas vão sair do cadastro restritivo.”

Para o presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior da Bahia (Semesb/Abames), professor Carlos Joel, o programa de renegociação ajuda, mas não resolve o problema da inadimplência, porque ela é um reflexo da crise econômica. “O parcelamento vai ajudar, vai desafogar o passivo contábil dos órgãos financeiros, mas ele em si não traz uma solução para o problema de inadimplência. Quem deixou de pagar, deixou de pagar porque estava sem condições”, analisa.

Joel também criticou a reforma que houve no programa, que alterou os critérios para a participação, como a inclusão de uma nota de corte de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o aumento dos juros. “O novo modelo tira a possibilidade que milhares de pessoas de baixa renda sejam incluída em formação superior”, disse.

Dados obtidos com o FNDE apontam uma redução no número de beneficiários ao programa. No último ano, das 100 mil vagas ofertadas, menos de 25 mil foram preenchidas (veja abaixo). Pode se beneficiar do Fies o candidato que participou do Enem com nota superior a 450 pontos e possuir renda familiar mensal bruta de até 3 salários mínimos. O auxílio serve para instituições de ensino superior não gratuitas.

O estudante Lucas Oliveira, 30 anos, teve o Fies entre 2012 e 2015 para poder cursar engenharia civil em uma universidade particular. Ele não deixou de pagar nenhuma parcela, apesar da dificuldade durante a pandemia. Ele está desempregado e os pais assumiram o pagamento dos boletos, de pouco mais R$ 300 por mês. “Sempre paguei em dia, mas o valor da mensalidade estava salgado e meus pais bancaram”, relatou. Ele trocou de curso por motivos pessoais e hoje estuda tecnologia da informação. 

Modalidades de renegociação da dívida do Fies:
1) liquidação em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, com redução de 100% dos juros, desde que e efetue o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020; 
2) liquidação do saldo devedor total em até quatro  parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos juros; 
3) dividir em até 24 parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos juros; 
4) dividir em até 145 parcelas mensais e sucessivas a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos juros; 
5) dividir em até 175 parcelas mensais e sucessivas a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos juros.
*O valor da parcela mensal da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00

Leia a matéria original em Correio

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