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Auxílio emergencial: beneficiário do Bolsa Família tem até segunda (30) para contestar

 Se você é um beneficiário do Bolsa Família e ficou sem o auxílio emergencial, fique atento pois você terá até o dia 30 de novembro para contestar o cancelamento das novas parcelas.

E para fazer o pedido de contestação é simples: o responsável familiar precisa acessar o site da Dataprev, independente se a contestação seja em nome de outro membro da família. Não será necessário comparecer a uma agência da Caixa, lotéricas ou ao posto de atendimento do cadastro único (CadÚnico).

Vale atentar para alguns pontos que permitem a contestação do auxílio.

– Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;

– Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;

– Existência de emprego formal;

– Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;

– Ser trabalhador intermitente;

– Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;

– Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário;

– Ser servidor público identificado pelo SIAPE;

– Ser preso identificado em regime fechado;

– Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;

– Ser servidor público militar;

– Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU);

– Recebimento do BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

– Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;

– Apontamento de órgãos de controle;

– Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério. (Isto é)

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