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Prazo para contestar Auxílio Emergencial cancelado acaba nesta sexta

Termina nesta sexta-feira (18) o prazo de contestação para as pessoas que tiveram a extensão do auxílio emergencial cancelada. Os pedidos de reconsideração do resultado podem ser feitos no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.

“A Medida Provisória n. 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários dos valores de R$ 300 ou R$ 600. São verificadas alterações como: novos empregos, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários; e/ou falecimento”, informa a Dataprev.

Em duas outras situações, entretanto, o prazo de contestação ainda segue aberto por mais alguns dias:

  • quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle: contestações podem ser feitas entre os dias 11 e 20 de dezembro;
  • quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício: contestações podem ser feitas entre 17 e 26 de dezembro.

O pedido de revisão está disponível para trabalhadores em geral e os inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

No caso das irregularidades verificadas pelos órgãos de controle, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

São casos que tiveram os repasses suspensos porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o Auxílio Emergencial, tais como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.

Há ainda a recusa em conceder a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020 – além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, que criou o programa.

Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.

O Auxílio Emergencial foi pago até o momento para 67,9 milhões de pessoas, com valor total de R$ 275 bilhões, segundo o Ministério da Cidadania.

Como fazer a contestação

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Critérios

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

Esteja preso em regime fechado

Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Mora no exterior

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

Leia a matéria original em G1

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