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Mutuipenses criticam motocicletas com menores de idade e cobram providências

Uma cena cada vez mais frequente tem sido registrada no Vale do Jiquiriçá, menores de idade conduzem motocicletas e cometem diversos tipos de imprudências, entre as mais criticadas, manobras perigosas, descargas despadronizadas e alta velocidade.

Os moradores de Mutuípe, na manhã desta segunda-feira (25), questionaram as autoridades a respeito de providencias, para os crimes de trânsito cometidos nas zonas urbana e rural do município.

“Não é possível uma coisa dessas, ninguém dormiu na minha rua essa noite devido ao barulho dessas motos, não é possível que os policiais não estejam vendo isso.” Disse uma moradora. “Pedimos as autoridades que tomem providências pois são meninos conduzindo carros e motos, e não respeitam nada, nem ninguém.” Argumentou outra.

No sábado um homem foi atropelado por uma motocicleta, na avenida Beira Rio, o condutor não prestou socorro, segundo informou populares, a vítima está internada e passará por cirurgia após pancada na cabeça. No domingo dois jovens bateram duas motos, um deles está em estado grave no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus (HRSAJ), uma das motos foi retirada do local, e uma delas estava sem farol, informou uma testemunha.

Em conversa com um advogado de Mutuípe, que se colocou a disposição como representada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para debater o assunto com Ministério Público, vereadores, Polícia Militar e Etc. ele argumenta: “Isso é crime de trânsito, eu penso que num primeiro momento, o veículo precisa ser apreendidos e os pais chamados a Companhia de Polícia para que sejam advertidos, em caso de reincidência ele será chamado a delegacia, assinará um termo circunstanciado e responderá na justiça, está no código penal e no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é crime entregar veículo automotor a menor de idade.

Multa por dirigir sendo menor de idade

Se o menor de idade for pego dirigindo, ele pode se enquadrar em duas situações. As duas se enquadram no Código de Trânsito Brasileiro, são eles:

  • Se o menor de idade que está conduzindo o veículo for abordado por um agente de trânsito ou policial;
  • E outro, é caso o menor se envolva em algum tipo de acidente de trânsito, tendo ou não alguma vítima do acidente e efetuando manobras arriscadas caso esteja tentando fugir da polícia.

Se o menor for apenas abordado dirigindo, não ocorre crime, mas o menor infringe a lei que não é permitido a circulação com o veículo sem possuir habilitação. Já se ele for pego dirigindo perigosamente, gerando risco as pessoas da via pública, há uma ocorrência do fator crime.

De acordo com o Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: 

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Se ele for pego em quaisquer dessas situações, o condutor deverá ser autuado normalmente, e o veículo deve ser recolhido e removido ao pátio nos moldes do Art.262 do CTB. Além do responsável responder por infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão de veículo. Tudo isso está descrito no Artigo 162 do CTB.

Se o menor se envolver em acidente ou conduzir o veículo de forma perigosa, é aplicada também o Artigo 164, onde além de todas as penalidades do Art 162, o menor é encaminhado para o conselho tutelar, se no caso o menor não apresentar nenhum responsável por ele. Com ou sem acidente, é preciso indiciar o proprietário do veículo que permitiu a direção proibida do menor.

A multa referente a esses casos serão duas multas de R$ 574,61, sem mencionar que terá o licenciamento recolhido e ainda as taxas de guincho e diárias de pátio que deverão ser pagos. 

Leia a matéria original em Mídia Bahia

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