Conforme o Acordo Coletivo de Trabalho sobre o feriado do Dia do Comerciário que é instituído no dia 30 de outubro de cada ano, em Amargosa, excepcionalmente neste ano, será celebrado na segunda-feira, 15 de fevereiro, mesmo não havendo comemoração das festividades carnavalescas.
Caso haja descumprimento do acordo, poderá ser pago em favor do empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial.
Na terça (16) e quarta-feira (17) o comércio local volta ao normal.
Da Redação AmargosaNews