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SAJ: Empresário enquadrado na Lei Maria da Penha alega que após retirar chave da fechadura acabou atingindo a mulher

Após um empresário ser preso em flagrante por agressão em Santo Antônio de Jesus, enquadrado na Lei Maria da Penha neste último domingo (7); a delegada responsável pelo Núcleo de Atendimento a Mulher da 4ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), pontuou sobre os esclarecimentos do acusado.

Em entrevista com o radialista Antônio Carlos, a delegada Patrícia Jaques, esclareceu sobre o caso onde uma mulher de 35 anos foi vítima de agressão por seu companheiro após ingerirem bebidas alcoólicas e retornarem para casa, “alguns vizinhos iniciaram o socorro dessa vitima que estava machucada e outros populares acionaram uma guarnição que estava passando próximo ao local. A guarnição verificou que de fato a mulher estava com hematomas pelo corpo, a vitima confirmou que foi agredida pelo companheiro. O acusado apareceu, saiu da residência e começou a inquerir a mulher se de fato ele teria feito aquilo. Quando a mulher confirmou a agressão, a Polícia Militar deu voz de prisão e encaminhou o individuo para a delegacia de polícia. Foi feito o flagrante e ele se encontra preso. A vítima foi socorrida para um hospital particular, onde foi medicada. A vítima ainda não foi ouvida pela polícia”, disse.

De acordo com a delegada, o acusado alegou que realmente estava discutindo com a companheira, mas não agrediu a vítima, “o acusado foi ouvido na noite de ontem, onde ele nega ter agredido a companheira. Ele afirmou que quando foi retirar a chave de uma fechadura que estava danificada, ele puxou com muita força e acabou batendo na mulher, que caiu. Ele traz essas alegações em sua defesa, mas afirma que de fato ele estavam discutindo devido a ciúmes da companheira, mas nega a agressão. Acreditamos que ela já deve ter tido alta médica, vamos entrar em contato com ela para que compareça a delegacia para ser ouvida”, falou.

Ainda segundo a Dra. Patrícia, o delegado de plantão não permitiu fiança ao acusado devido a gravidade dos fatos, “o delegado de plantão flagranteou pela infração de lesão corporal qualificada, combinada com a Lei Maria da Penha. Neste caso especifico, o delegado optou por não arbitrar fiança devido a gravidade dos fatos”, concluiu.

Leia a matéria original em Voz da Bahia

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