Os números de casos ativos e monitorados são cada vez mais crescentes em São Miguel das Matas.
Nos últimos cinco dias, os casos ativos saltaram de 15 para 31 e os monitorados que eram 64 no domingo, agora somam 85.
Confira as medidas de combate e enfrentamento ao novo Coronavírus preconizadas no Decreto Municipal publicado nesta segunda-feira (22).
DECRETA: Art. 1º. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 22 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021.
§ 1º – Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
§ 2º – A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
§ 3º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: I – assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. II – fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. III – manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e funcionários do local. IV – higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanitização. V – higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, teclados, máquinas de cartão, carrinhos de supermercados e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%. VI – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz.
§ 4º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: I – realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta ou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; II – expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.
§ 5º. Nos Domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: I – supermercados, minimercados, mercados; II – padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do estabelecimento; III – farmácias e drogarias; IV – postos de combustíveis; V – lojas de Insumos médicos e hospitalares; VI – imprensa de modo geral; VII – funerárias; VIII – hotéis e pousadas; IX – oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem; X – mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interior estabelecimento; XI – distribuidores de água e gás.
§ 6º – Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
§ 7º – Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo: I – os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; II – os serviços delivery de farmácia e medicamentos; III – as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Art. 2º – Excepcionalmente ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
§ 1º – Fica autorizado, até as 18h para atendimento presencial, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, sendo vedado o seu funcionamento após este horário.
§ 2º – Ficam excetuados os serviços de delivery de alimentos, que deverão ser prestados até as 23h no período estabelecido no caput do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º – Ficam suspensos os eventos e atividades (religiosas, desportivas, culturais, shows, circos, eventos científicos, passeatas e afins) previstos no inciso I do Art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, independentemente do número de participantes, durante o período de 22 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2021.
Art. 4°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repartições públicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não estiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz.
Deputado Dal e o vice-prefeito de São Miguel das Matas distribuem 56 mil alevinos para famílias no município
Na tarde desta sexta-feira (9) o deputado estadual Dal (PP) e o vice-prefeito de São Miguel das Matas, Gilson da Saúde entregaram 56 mil alevinos para várias famílias da cidade dando incentivo a na piscicultura do município.
“GRATIDÃO é a palavra que resume melhor o sentimento que tenho por você, meu amigo Gilson da Saúde, vice-prefeito de São Miguel das Matas. Amigo, continue sempre assim, simples, dedicado, com muito respeito ao povo da sua terra, que você alçará voos ainda mais altos. Muito obrigado por sua parceria.”
Amargosense morre em troca de tiro com a CIPE em São Miguel das Matas
Na madrugada desta sexta-feira (26), por volta das 4h, a guarnição CIPE Litoral Norte foi solicitada para prestar apoio em São Miguel das Matas por conta de uma denúncia de que haviam homens armados em uma determinada rua.
Chegando ao local, a guarnição foi surpreendida com disparos de arma de fogo, havendo o revide à injusta agressão. Ao cessar os disparos, foi feita varredura do local onde foi localizada duas pessoas caídas ao chão e próximo aos suspeitos duas armas de fogo.
Imediatamente foi prestado o socorro, conduzindo os dois homens baleados ao hospital local, porém eles não resistiram aos ferimentos e vieram a óbito.
Uma das vítimas foi identificada como Diego, morava em Amargosa no bairro São Roque.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia civil de Santo Antônio de Jesus.
Prefeito de São Miguel das Matas testa positivo para Covid-19
O prefeito de São Miguel das Matas, Valdelio de Jesus, conhecido como Baleia, testou positivo para a Covid-19 e diagnosticado com a doença.
O prefeito destacou em um vídeo que sentiu algumas dores nos rins e deu entrada num hospital particular e após realização de exame, constatou a presença do novo coronavírus e pede a Deus que logo logo fique curado para atender à população.