A ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra os governadores dos estados que impuseram medidas de isolamento mais rígidas, a exemplo de Rui Costa (PT), foi rejeitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo. O decano foi escolhido para ser o relator da ação, mas julgou-a improcedente.
Para Bolsonaro, apenas ele, como presidente, poderia impor medidas como toque de reclher e lockdown, chegando a compará-las com um “estado de sítio”, declarado em momentos de guerra. Na opinião de Marco Aurélio, entretanto, a função do gestor da nação é de coordenar as ações. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República, cabe a liderança maior, a coordenação de esforços, visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu o ministro.
“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, decidiu o decano. Com isso, as medidas instituídas pelo governador Rui Costa seguem em vigor.
A ação foi aberta no último dia 18 de fevereiro. “Nossa ação foi contra três decretos. O ‘cara’ bota ali toque de recolher. Isso é estado de defesa que só uma pessoa pode decretar: eu. Quando eu assino decreto de sítio, ele vai para o parlamento. Se eles concordarem, entra em vigor. Decreto de governador e prefeito tem o poder de usurpar a constituição. Então, entramos no Supremo e não vou emitir juízo aqui. Esperamos ter uma resposta”, falou o presidente, na época.
Bolsonaro disse ainda que mandou pro congresso um projeto para dizer o que é atividade essencial. “É tudo aquilo que leva o pão para a mesa. Basicamente, tudo agora é serviço essencial”. (AratuOn)