Pena é de seis meses a dois anos de prisão e pode chegar a três anos, em caso de agravantes
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (31) uma lei que criminaliza a perseguição, conhecida como “stalking”. Ela foi publicada ontem (1º) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A pena para quem for condenado pelo crime é de seis meses a dois anos de prisão. A nova lei no Código Penal ainda pode deter infratores por até três anos, em caso de agravantes, como crime contra mulheres. Há também a possibilidade de multa contra o autor do crime.
O projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi aprovado no Senado no dia 9 de março, um dia após o Dia Internacional da Mulher, em decisão unânime. A perseguição, ou “stalking”, consiste em seguir alguém sistematicamente por qualquer meio, seja físico ou digital, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
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