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Amargosa: novo decreto flexibiliza funcionamento de estabelecimentos do setor 4. Confira:

Com alterações no setor 4, de acordo com o novo decreto estadual de Nº 46 de 10 de abril, que estará em vigor de segunda (12) até o domingo (19), está permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos do Grupo 1:

Já os estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 possuem restrições de dias e horários. Confira:

Grupo 4 porém, teve alterações nas medidas de restrição, voltando a funcionar alguns estabelecimentos do grupo, confira:

Feira Livre está liberada para o funcionamento de quarta (14) até o sábado (17).

As Atividades Religiosas estão autorizadas de segunda à sexta das 6h às 20h, no sábado das 6h às 18h e no domingo de 7h às 13h.

O funcionamento de lanhouses fica autorizado apenas em serviço de pronta entrega, sendo proibido a entrada do cliente no estabelecimento

Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às exigências sanitárias como condição para funcionamento com portas abertas.

Denúncias de festas e aglomerações podem ser feitas através dos números (153) e Vigilância Sanitária (75 98148-5162).

Da Redação AmargosaNews

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