O Ministério da Saúde definiu, em nota técnica emitida nesta sexta-feira (28), a ordem de prioridade para vacinação de trabalhadores da Educação. A pasta também autorizou a vacinação de pessoas fora dos grupos prioritários, com idades entre 18 e 59 anos, após esta etapa. (Veja mais abaixo como fica a ordem geral da vacinação)
Conforme o documento, professores de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila, e os da educação superior, os últimos (veja ordem mais abaixo). Segundo a assessoria do ministério confirmou ao G1, serão incluídos todos os profissionais que trabalham na Educação, não somente professores – como os da faxina, portaria e manutenção.
Para as pessoas fora dos grupos prioritários com idade entre 18 e 59 anos, a vacinação deverá ocorrer em ordem decrescente de idade, ou seja: primeiro as mais velhas, depois as mais novas.
A imunização dos grupos não prioritários deverá acontecer ao mesmo tempo em que ocorre a vacinação dos grupos prioritários que vêm depois dos professores. Os profissionais da Educação são o 18º e o 19º grupos prioritários da imunização, conforme a edição mais recente do Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a Covid-19.
Vacinação da Educação: veja ordem de prioridade conforme nível de ensino
- Creches
- Pré-escolas
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino profissionalizante
- Educação de jovens e adultos (EJA)
- Ensino superior (grupo prioritário nº 19)
Na nota desta sexta (28), o ministério considera que, como estados e municípios vêm relatando pouca demanda em alguns grupos do plano, ficou decidido, em uma reunião de quinta-feira (27), que a vacinação dos trabalhadores de Educação poderia ser antecipada.
“A jusficativa para a antecipação da vacinação deste grupo diz respeito aos importantes impactos sociais ocasionados pela covid-19 na educação infantil com a necessidade de volta às aulas presenciais. Estes impactos seguramente estão sendo mais importantes justamente nos grupos sociais menos favorecidos”, diz o texto.
A nota afirma ainda que “as creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes”, acrescenta a nota.
O documento considera, também, que o ambiente escolar traz “elevado risco de exposição a vírus respiratórios aos trabalhadores da educação”. O texto é assinado pela coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fantinato, e Laurício Cruz, diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis.
Veja como fica a ordem geral de vacinação
O documento diz que as doses serão enviadas da seguinte forma:
Parte das doses será destinada aos grupos 14 a 17 do PNO, cuja vacinação já está ocorrendo:
- grupo 14: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades;
- grupo 15: pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC;
- grupo 16: pessoas em situação de rua (18 a 59 anos);
- grupo 17: funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.
Conforme a determinação da nota, parte das doses será, agora, destinada aos trabalhadores de Educação, que serão imunizados na ordem da lista mais acima (grupos 18 e 19 do PNO).
Depois que os professores forem vacinados, as pessoas de 18 a 59 anos que não se encaixam em nenhum grupo prioritário poderão receber a vacina.
A vacinação desse grupo será feita ao mesmo tempo em que a dos grupos prioritários que vêm depois dos professores, que são:
- grupo 20: forças de segurança e salvamento e Forças Armadas (na 11ª etapa da Campanha iniciou-se a vacinação escalonada desses trabalhadores, restrita aos profissionais envolvidos nas ações de combate à Covid-19);
- grupo 21: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
- grupo 22: trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
- grupo 23: trabalhadores de transporte aéreo
- grupo 24: trabalhadores de transporte aquaviário
- grupo 25: caminhoneiros
- grupo 26: trabalhadores portuários
- grupo 27: trabalhadores industriais
- grupo 28: trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (G1)