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Desembargadora resguarda a presença do Ministério Público de Contas no TCM-BA

A desembargadora Joanice Guimarães, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu, liminarmente, a nomeação do deputado Nelson Pelegrino para ocupar o cargo de Conselheiro no TCM-BA. A ação foi proposta pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

De acordo com o ofício redigido pelo próprio TCM-BA, a vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Paolo Marconi pertence, na origem, ao Ministério Público de Contas (MPC), tendo sido utilizada, excepcionalmente, pela Assembleia, pois o MPC não tinha sido criado à época. Além disso, o referido ofício resguardou o direito do MPC de ocupar a vaga, quando este órgão fosse instituído.

O entendimento é de que após a implementação do Ministério Público de Contas (2012), não há mais sentido em autorizar o uso desta vaga pela Assembleia, sob pena de se perpetuar situação inconstitucional que já se arrasta por anos.

A Constituição da República de 1988 determinou que os Tribunais de Contas devem ser compostos por um membro do MPC (escolhido pelo governador), um auditor (escolhido pelo governador), uma livre escolha do governador e quatro livres escolhas da Alba. Após 33 anos da promulgação da CF, o Conselho do TCM-BA ainda não tem (e jamais teve) membro egresso do MPC, indicado pelo govenador do Estado.

Diante do panorama, a desembargadora determinou que esta vaga não deve ser provida pela Assembleia, bloqueando, assim, a indicação de Nelson Pelegrino, com o fim de resguardar o direito constitucional do Ministério Público de Contas de integrar o TCM-BA, garantindo-se a necessária composição técnica do Tribunal. (ATarde)

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