O Superior Tribunal de Justiça determinou que uma operadora de plano de saúde forneça medicamentos à base de canabidiol a um paciente diagnosticado com epilepsia grave. O canabidiol é extraído da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha.
O medicamento Purodiol 200mg CDB não possui registro na Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No entanto, a agência autorizou a importação excepcional do produto para utilização em tratamentos de saúde no país.
O paciente que terá o medicamento à base de canabidiol custeado sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta problemas de desenvolvimento psicomotor por causa da epilepsia. O remédio foi prescrito pelo médico, mas o fornecimento havia sido negado pelo plano de saúde.
Ao condenar a operadora a arcar com a medicação, o Tribunal considerou o fato de que a própria Anvisa autorizou a sua importação e, ainda, que a negativa de fornecer o produto configurou grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde. (ATarde)