Tramita na 13ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, um processo, cujo pedido principal é a suspensão dos incisos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de demitirem, por justa causa, pessoas que não estão imunizadas contra a Covid-19.
Segundo o Ministério, a norma também define como discriminatória a não contratação de candidatos que não tomaram vacina.
A ação popular contra a portaria nº 620/2021, foi protocolada pelo advogado José da Silva Moura Neto, nesta quarta-feira, 3. Na ação, o defensor argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pela constitucionalidade da previsão da vacinação obrigatória.
“Por estas razões, o ato administrativo impugnado deve ser anulado, pois é lesivo à saúde pública e ilegal, já que viola a Constituição Federal”, pontuou.
Em maio deste ano, uma ex-auxiliar de limpeza de um hospital perdeu ação judicial em que contestava a demissão por justa causa em razão de não ter se vacinado contra a Covid-19. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a imunização compulsória “é perfeitamente legal”.
Fonte: ATarde