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Procuradores criticam mudanças feitas por Bolsonaro nas investigações trabalhistas

Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) temem que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que limita a fiscalização do trabalho aos auditores fiscais do Ministérios do Trabalho e da Previdência, dificultem as investigações de relações trabalhistas. O texto foi publicado ontem, 11. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Segundo o veículo, os procuradores avaliam levar a decisão presidencial à Justiça. Além dos funcionários do MPT, a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros são algumas das equipes eu ficaram de fora da atuação sobre crimes trabalhistas.

O decreto afirma que “compete exclusivamente aos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência […] a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho”, e confere a esse grupo o título de autoridades nacionais de inspeção do trabalho.

Para os procuradores, a decisão não tem respaldo legal. O MPT rebateu ao relembrar em nota que o artigo 626 da CLT ((Consolidação das Leis do Trabalho), “incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”.

Conforme revela a Folha de S. Paulo, os procuradores revelam que o a exclusividade da investigação ao Ministério do Trabalho e Previdência já tentou ser aprovada na medida provisória da reforma trabalhista do governo Bolsonaro.

A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) apoia o MPT e destaca em nota que em vigência do novo decreto, as investigações serão planejadas em apenas um órgão. A associação pretende contestar o decreto do governo. “A ANPT vai analisar a via adequada de impugnação, inclusive judicial, se for preciso”, declarou a instituição ao jornal paulista.

Questionado sobre a nova medida, o Ministério do Trabalho e da Previdência informou a Folha de S. Paulo que o decreto está de acordo com a Constituição federal, quando dispõe “que compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”.

Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), Luiz Colussi, comenta que há “extrapolação” do governo, mas ainda avalia o texto. “Pode gerar uma insegurança jurídica. E é contraditório, porque um dos fundamentos do novo decreto é justamente trazer a segurança jurídica. E esse ponto fica contraditório, inseguro”, disse Colussi a Folha.

Ao todo, o texto aprovado pela presidência revoga 34 decretos trabalhistas e substitui por somente um com 18 capítulos. A maior parte, copia as normas anteriores nas regras de segurança e saúde no trabalho, mediação de conflitos, trabalho temporário, vale-transporte e vale-alimentação. Entre as mudanças está o pedido de portabilidade do vale-alimentação do empregado ao patrão. (ATarde)

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