Banner Rotativo Aleatório

Diretor do Hospital Clériston Andrade é afastado por assédio moral

O diretor-geral do Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana, na Bahia, foi afastado do cargo por assédio moral, após a Justiça do Trabalho acatar denúncia do Ministério Público do Trabalho. A liminar foi concedida nessa quinta-feira (3) pela juíza substituta Jaqueline Vieira Lima da Costa.

A decisão, em caráter liminar, foi dada em ação civil pública movida pelo órgão após inquérito comprovar a prática de perseguição, ameaças e tratamento desigual entre servidores de carreira e contratados celetistas por parte do diretor, que comanda a unidade estadual de saúde há mais de oito anos. 

As denúncias apontavam ainda a participação da gestora do setor de serviço social do Hospital. Além do afastamento, a unidade de saúde deverá promover uma série de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio, sob pena de multa de R$50 mil por cada item descumprido.

Na ação, o MPT aponta diversas práticas ilegais, como ameaças à apresentação de atestado médico e de retirada dos plantões como forma de retaliação, segregação no ambiente de trabalho, ameaças, apelido pejorativo, criação de grupos distintos de trocas de mensagens para servidoras efetivas e celetistas, além de comentários vexatórios. 

Na petição inicial, os procuradores apresentam diversos relatórios e atestados médicos que apontam o adoecimento e desgaste emocional generalizado das servidoras do setor. A prática de assédio moral organizacional, apontaram as investigações, começou no início da gestão de Pitangueira, mas se intensificou com a nomeação, em maio de 2019, da atual coordenadora de serviço social, Erica Moreira.

A ação do MPT segue tramitando na 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, com pedido de condenação do Estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil. Além dele, o estado da Bahia, gestor da unidade de saúde, também é réu na ação. 

No documento, a magistrada acata os pedidos do MPT e determina que o Estado da Bahia adote providências em até 30 dias para cessar a prática de assédio moral na unidade de saúde, inclusive com criação de canal interno de denúncias, e implemente estratégias emergenciais em 60 dias, além de um completo diagnóstico e plano de gestão de ambiente de trabalho na unidade m 180 dias. Fonte: Metro1

Banner Rotativo Aleatório

Veja Também

Mais Recentes

spot_img