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Empresário é um dos alvos de operação em Salvador por compra de respiradores

Um dos alvos da Operação Cianose foi o empresário Cleber Isaac Ferraz Soares. Agentes da Polícia Federal estiveram logo cedo no 16º andar do edifício Mansão Victory Tower, no Corredor da Vitória 

“Eles (federais) chegaram às 5h40. Apresentaram o mandando na portaria e subiram para o 16° andar. Não precisaram arrombar a porta porque havia gente lá, mas não Isaac, pois estava viajando. Até pouco tempo ele estava aí, mas não é a casa dele. Quem reside são os pais, mas o mandado foi para todos os endereços onde ele poderá ser localizado”, disse um morador de um edifício vizinho, que tinha acabado de sair para caminhar e presenciando a chegada da PF no edifício.

Cleber foi indiciado na CPI dos respiradores, instaurada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em dezembro do ano passado. De acordo com as investigações, há documentação que sugere ter ele recebido R$ 3.000.000,00 por ter facilitado o contato entre a empresa Hempcare junto ao Consórcio Nordeste. 

A empresa recebeu R$49 milhões do Consórcio Nordeste em abril de 2020, mas não entregou nenhum respirador. A empresa não devolveu o dinheiro e alegou que o utilizou para pagar um fabricante chinês.

O empresário foi indiciado por associação criminosa (arts. 288 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). 

Operação
A Polícia Federal deflagrou a Operação Cianose, na manhã desta terça-feira (26) e cumpre mandados na Bahia, Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro.

Segundo a PF, o processo de aquisição que se seguiu contou com diversas irregularidades, como o pagamento antecipado de seu valor integral sem que houvesse no contrato qualquer garantia contra eventual inadimplência por parte da contratada. Ao fim, nenhum respirador foi entregue.

Ao todo, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão. Os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública (art. 171, § 3º, do Código Penal), dispensa de licitação sem observância das formalidades legais (art. 89, caput e parágrafo único da Lei de Licitações) e lavagem de dinheiro (art. 10, da Lei nº 9.613/98).
 

Fonte: Correio24horas.

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