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Justiça condena Record e Band a reduzir tempo televisivo para igrejas

A Justiça a TV e Rádio das emissoras Record e Bandeirantes, do Rio de Janeiro, a reduzirem o período comercializado da grade para 25% do tempo diário, incluindo os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos. A União foi condenada a fiscalizar o cumprimento do limite legal pelas emissoras.

As empresas devem reduzir o período comercializado para o equivalente a seis horas da sua programação. As ações públicas foram movidas pelo Ministério Público Federal (MPF).

“Dada a importância social do setor de radiofusão, a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, detalhou uma das sentenças.

“Ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação”, concluiu.

Ações civis públicas

Em dezembro de 2019, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro ajuizou as ações civis públicas contra as emissoras TV Record e Band Rio, apontando o descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão.

Segundo o MPF, em inquérito civil instaurado em 2016, as emissoras descumprem o limite legal ao comercializar, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, até 9 horas e 30 minutos diários para divulgação de prosélitos religiosos.

O MPF apurou que a emissora TV Record comercializa 28,19% do tempo, destinando 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus e a Band Rio disponibiliza 25,98%, em média, para fins comerciais, burlando, também, o limite legal. Na Band, o tempo destinado a programas religiosos contratados é de 20,38%.

As ações do MPF estão baseadas no tempo de programação religiosa produzida por terceiros constante da grade das emissoras, bem como no tempo de publicidade comercial informado pelas próprias concessionárias de radiodifusão. (Correio24horas.)

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