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Nova lei define multa de até R$ 20 mil para quem assediar mulheres em Salvador

É difícil encontrar uma mulher em Salvador que não tenha sido vítima ou que não conheça alguém que tenha sido vítima de assédio. Os abusadores podem e devem responder pelo crime judicialmente, mas, agora, uma lei municipal vai punir também o bolso dos infratores. Regulamentada na segunda-feira (8), a Lei nº 9.582/2021, conhecida como Lei do Assédio, vai aplicar multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil em quem importunar mulheres.

O artigo 1º estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento. A lei se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.

As infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. As infrações médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores. A denúncia deve ser realizada através do 156 e uma comissão vai investigar a veracidade do ocorrido. Os casos comprovados serão encaminhados também para os órgãos de segurança e para o Ministério Público. A novidade foi anunciada junto com outras medidas para o Agosto Lilás, mês de enfretamento a violência contra a mulher, nesta terça-feira (9), em evento no Teatro Gregório de Mattos. Depois de discar o 156, a vítima deve escolher a opção 9 do menu, que trata da violência contra a mulher, e clicar em 4 para fazer a denúncia.

A titular da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), Fernanda Lordêlo, explicou que a ferramenta não substitui o trabalho da polícia e da justiça, e que o objetivo é oferecer para a vítima mais um canal de ajuda.

“É uma lei de 2021 que faltava regulamentação, que é o modus operandi dessa lei, como ela vai funcionar. Ela foi regulamentada ontem [segunda-feira], estamos lançando hoje e já está em vigor. Todas as pessoas que quiserem fazer a denúncia podem utilizar a nossa ouvidoria através do 156. Além disso, lançamos um Programa Institucional de Combate à Violência, um programa interno voltado para as servidoras do município”, afirmou.

Durante todo o mês de agosto haverá ações para capacitar e conscientizar, homens e mulheres, sobre a violência de gênero (confira programação abaixo). A atendente de call center Rafaela Nunes, 24 anos, comemorou a legislação.

“Quem anda de transporte público todos os dias vê é coisa. Os homens perderam a noção, muitos tentam assediar a mulher sem o menor pudor. Eu já passei pela situação de ser assediada por um cara que estava com um crachá de empresa, ou seja, ele podia ser facilmente identificado e mesmo assim se sentiu à vontade para me constranger”, contou.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), em 2021, a Bahia registrou 84.640 ocorrências de violência contra mulheres. Os casos mais recorrentes foram ameaça (45.298), lesão corporal dolosa (20.475) e injúria (13.457).(Correio)

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