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Governo oferece R$ 100 milhões em financiamentos por causa da chuva

O governo do Bahia pretende disponibilizar R$ 100 milhões em financiamentos para comerciantes e prestadores de serviços afetados por desastres naturais decorrentes das chuvas que atingem o Estado neste mês. Projeto de lei enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia nesta sexta-feira, 27, autoriza o Poder Executivo Estadual a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese).

Os beneficiários devem estar sediados nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados. Com a norma, o governo fica autorizado a proceder as alterações orçamentárias necessárias, devendo editar normas complementares para disciplinar a nova lei. O valor previsto pode ser ampliado caso a situação das enchentes se agrave. 

Os financiamentos deverão observar como condições o parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela; taxa de juros em 0% para financiamentos de até R$150 mil, e taxa de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para os financiamentos superiores a R$150 mil; estabelecimento de aval como modalidade de garantia; e a previsão de amortização em parcelas mensais ou trimestrais. Está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por terem sido atingidos pelas enchentes de 2021 e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022. 

Segundo divulgado nesta terça-feira, 27, pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec) atualizou, 111 municípios estão enfrentando problemas por causa da forte chuva. Ao todo, cerca de 230 mil pessoas foram atingidas.  

Tarifa Social da Embasa

A Embasa também fica autorizada, excepcionalmente no mês de dezembro de 2022, a aplicar aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social”.

Poderão ser beneficiários do programa os comerciantes e prestadores de serviços que reunirem cumulativamente as condições de residir ou ter sede dos comércios em município em situação de emergência ou de estado de calamidade pública. É  necessário como condição que o imóvel tenha sido diretamente atingido pelo desastre, por meio de comprovação por documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou por órgão público competente do Município. (ATarde)

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