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2023 terá 9 feriados nacionais e 5 pontos facultativos

O Ministério da Fazenda estabeleceu os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida, publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

A Portaria nº 11.090 define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, dos estados e municípios. O documento informa também que é ilegítimo aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar pontos facultativos em discordância com o que está na medida que define, os dias de feriados nacionais e pontos facultativos.

Relação dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2023:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

25 de dezembro, Natal (feriado nacional). Fonte: Bahia.ba

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