Uma nova decisão judificial reforçou a responsabilidade da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência. A decisão foi um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e foi proferida pelo juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araújo, nessa terça-feira (10).
A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo em seguida, e do parecer favorável do Ministério Público, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça já tinha determinado à Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.
Segundo o governo, os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram integralmente acolhidos. Além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar-lhes parcela compensatória imediata, e constituir fundo de R$ 100 milhões para atender a suas responsabilidades.
Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela Companhia.
Na decisão, ainda a pedido da Procuradoria Geral, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado foram chamados a participar do processo. A Procuradoria Geral do Estado aguarda, agora, o cumprimento das determinações judiciais, que a Companhia deverá comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas. Fonte: Correio24horas.