A construção irregular do Loteamento Residencial Moradas do Valle, em Jequié, motivou o Ministério Público estadual a ajuizar uma ação civil pública contra a empresa responsável pelo empreendimento, a I.S.A. ENGENHARIA LTDA., e o Município. No documento, o promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti destaca que a aprovação do empreendimento pelo Município não atendeu a legislação edilícia municipal em relação à localização, pois se trata de área especialmente protegida. O residencial está sendo construído irregularmente em Área de Proteção Ambiental (APA).
Maurício Cavalcanti também registra que, embora a empresa tenha alvará de construção, que permite a execução das obras de urbanização e de edificação, não realizou o necessário Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Após análises realizadas pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), o promotor de Justiça concluiu que a obra do residencial, que tem 230 unidades habitacionais, ocasionou impactos ambientais irreversíveis na supressão da vegetação nativa com a perda de cerca de 7,5 hectares da vegetação; alteração do solo, tornando-o impermeável e, assim, impedindo a infiltração da água da chuva e alimentação dos lençóis freáticos e aumentando o escoamento superficial; alteração da paisagem urbana; alterações no sistema viário; e geração de resíduos sólidos.
O MP solicita à Justiça que condene a empresa a elaborar o devido Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); a apresentar da Autorização de Supressão Vegetal (ASV) 004/2015 ou autorização equivalente, com validade para o período da atividade de supressão, ocorrida entre os meses de maio e julho de 2018, e, caso ainda não tenha feito, paralisar as obras “até que se tenha mínima demonstração quanto à viabilidade e segurança do empreendimento dos seus destinatários, bem como dos trabalhadores”.
O órgão pede ainda a determinação de suspensão das vendas das unidades que integram o loteamento até que se comprove a sua viabilidade. A ação também requer a condenação da I.S.A. ENGENHARIA LTDA e do Município de Jequié/BA ao pagamento solidário de R$14.706.958,57, a ser revertido em benefício do Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente, por conta do dano ambiental causado pela construção do loteamento. Em razão das irregularidades detectadas, o MP havia recomendado diversas medidas à empresa e ao Município, mas elas não foram implementadas.
Histórico
Em junho de 2020, O MP já havia recomendado a paralisação das obras no local até que fosse comprovada a viabilidade e a segurança do empreendimento, dos futuros moradores e dos trabalhadores da obra. Na ocasião, Maurício Cavalcanti aconselhou que o Município solicitasse ao Centro de Apoio às Promotorias do Meio Ambiente e Urbanismo do MP (Ceama), a valoração econômica de danos ambientais do empreendimento para fins de compensação pecuniária.
“De acordo com o macrozoneamento do Plano Diretor de Jequié (Lei nº 001/2007), o Loteamento Residencial Moradas do Valle está localizado na Macroárea de Proteção Ambiental. Nesse local com tipologia de Cinturão Verde, é permitido, exclusivamente, a implantação de parque urbano, sendo proibido o licenciamento de uso alheio aos parques e bosques, bem como autorização para exploração, modificação e supressão de recursos naturais”, explicou o promotor de Justiça na época.
No mesmo ano, o ex-secretário de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente de Jequié, Carlos André dos Santos, e o ex-diretor de Meio Ambiente do Município, Cauan Peixoto Sampaio, foram acusados de cometer atos de improbidade administrativa pelo MP em três ações civis públicas ajuizadas pelo promotor de Justiça Rafael Matias.
Segundos as ações, os então agentes públicos, entre os anos de 2013 e 2017, dispensaram licenciamentos de forma irregular e emitiram autorizações ambientais ilícitas para instalação de empreendimentos imobiliários e postos de combustíveis em áreas de proteção ambiental (APA) e permanente (APP).
Dentre as ações ajuizadas, os dois foram acusados de emitir irregularmente dispensa de licença e autorização ambiental em benefício do Residencial Moradas do Valle, mesmo o local sendo uma APA, onde a lei veda esse tipo de empreendimento.
Fonte: ATarde.