O Ministério da Justiça publicou uma portaria que prevê a suspensão ou multa de redes sociais que não removerem conteúdos de apologia à violência. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13).
A publicação da portaria já havia sido anunciada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. A medida faz parte de um pacote de ações do governo para combater a violência nas escolas, principalmente após o ataque a uma creche que deixou quatro crianças mortas em Blumenau (SC).
A norma traz uma série de obrigações para as redes sociais. Entre elas:
- remoção de conteúdos de apologia à violência;
- apresentação de relatórios de avaliação de riscos sistêmicos sobre propagação de conteúdos ilícitos;
- informar sobre risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para idade, além de conteúdos considerados ilegais, nocivos e danosos;
- compartilhamento com a polícia de dados que identifiquem o usuário ou local de postagem de conteúdo de violência contra as escolas.
Caberá a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurar um processo administrativo para a apuração e responsabilização das empresas que não cumprirem com as medidas. Infratores também poderão ser acionados judicialmente.
A portaria também dá poder para que a Secretaria Nacional de Segurança Pública determine que as redes sociais impeçam a criação de novos perfis a partir de endereços de IP onde já foram identificadas atividades ilegais ou perigosas.
O ministro Flávio Dino afirmou que as plataformas terão até duas horas para fazer a remoção do conteúdo considerado violento.
As empresas que controlam redes sociais poderão ser multadas em até R$ 12 milhões em caso de descumprimento das medidas. Em casos mais graves, o serviço pode ser suspenso, segundo o ministro.
“Nós temos dois caminhos que nós vamos adotar concomitantemente: de um lado, sanções administrativas que podem chegar à suspensão da atividade da empresa. E, no caso de descumprimento, poderíamos chegar ao limite do banimento”, explicou Dino durante entrevista nesta quarta-feira (12).
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