A 2ª Vara Cível de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, divulgou uma decisão que determina que a mãe de uma estudante pague uma indenização de R$ 13 mil por cyberbullying praticado por sua filha. O caso envolveu uma vítima de 10 anos na época dos acontecimentos, sendo o bullying virtual motivo de dor e constrangimento. A informação é do portal TecMundo.
A vítima e a filha da ré frequentavam a mesma turma na escola quando a situação ocorreu. O cyberbullying se materializou através de uma imagem da menina acompanhada de uma frase de teor pejorativo, propagada nas redes sociais.
Diante da situação, a família da vítima optou por buscar reparação na justiça, alegando que a publicação gerou piadas entre os colegas e preocupações entre os pais. Alegaram ainda que episódios de bullying eram recorrentes. O desdobramento do evento resultou na mudança da criança de escola e no início de acompanhamento psicológico.
Na sua defesa, a ré argumentou que a foto e a legenda representavam uma brincadeira feita pela filha, sem a intenção de praticar bullying. No entanto, a determinação judicial estabeleceu uma indenização de R$ 8 mil para a vítima, além de R$ 5 mil para seus pais.
Cyberbullying é crime no Brasil
A Lei n°13.185/2015, define cyberbullying como o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação aparente”. Fonte: Bnews