A Justiça Federal do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão, nesta segunda-feira (10), considerando inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral brasileiro. O parecer não é definitivo, a União pode recorrer.
A decisão do juiz Marco Bruno Miranda Clementino foi relacionada a um processo que pedia a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa de ocupação de um imóvel.O magistrado considerou que há uma “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.
“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou. O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.
O terreno pertencente à marinha fica na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual. (Metro1)