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Relator da reforma da Previdência muda idade de aposentadoria para professoras

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB), reduziu a idade mínima para aposentadoria de professoras. Na proposta, a exigência passará de 60 anos para 57. O parecer será lido durante sessão na Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (13/6). 

O sistema proposto é o mesmo usado para aposentadoria de pessoas com deficiência e profissões de risco à saúde. Então, a proposta seria definida como lei complementar a medida já existente. “Enquanto não editada a norma, mantivemos a idade mínima para aposentadoria do professor em 60 anos, consoante proposta da PEC [Proposta de Emenda à Constituição, enviada pelo governo ao Congresso], mas reduzimos a da professora para 57 anos, de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher, como restou garantido para as trabalhadoras urbanas e rurais”, diz a proposta.

Outra mudança sugerida foi a exclusão de mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). “Considerando a importância do BPC para que milhões de idosos e pessoas com deficiência possam sobreviver com um mínimo de dignidade, optamos por não incluir no substitutivo quaisquer alterações referentes ao art. 203 da Constituição”.

Além disso, o relator defendeu que a exigência no abono salarial continue igual. “Quanto ao abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário ligeiramente superior ao salário mínimo e que passaria a ficar de fora do programa. Neste contexto, buscamos adotar o mesmo conceito de baixa renda já existente para acesso ao benefício do salário-família, qual seja, renda mensal de R$ 1364,43. (AgênciaBrasil)

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