Na sessão desta quarta-feira (18/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Barra do Choça, Brejões, Planalto, São Felipe, Heliópolis, Mascote e Nordestina, de responsabilidade dos prefeitos Adiodato José de Araújo, Alessandro Brandão Correia, Edilson Duarte da Cunha, Rozálio Souza da Hora, Ildefonso Andrade Fonseca, Arnaldo Lopes Costa e Erivaldo Carvalho Soares, respectivamente. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar, e irregularidade no repasse de duodécimo à Câmara Municipal.
Na Prefeitura de Brejões, os gastos com pessoal representaram 57,67% da receita corrente líquida – superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Alessandro Brandão Correia foi multado em R$ 63.300,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, também multou o gestor em R$7 mil pelas demais falhas contidas no parecer.