O governador da Bahia, Rui Costa (PT), encaminhou pedido de declaração de calamidade pública à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), nesta sexta-feira (20/3). Os efeitos valeriam até 31 de dezembro de 2020, com a consequente dispensa do atingimento dos resultados fiscais e limitação de empenho prevista, bem como suspensão da contagem de prazos.
No documento, que deverá ser publicado no Diário Oficial da Alba deste sábado (21/3), o governador justifica o pedido levando em consideração o cenário atual em que se encontra o estado devido à pandemia do novo coronavírus. “Diante do quadro, dos reflexos sociais, econômicos e de saúde pública, e ainda da necessidade de atuação dos Poderes do Estado da Bahia para proteção de todos os baianos, venho solicitar a Vossas Excelências o reconhecimento e declaração do estado de calamidade pública”.
Ainda na mensagem, o governador da Bahia destaca que “mostra-se evidente que os impactos a serem observados na sociedade vão muito além da questão de saúde pública, afetando, diretamente, a economia como um todo, com redução das atividades de produção, transporte, consumo e serviço. A expectativa é que haja uma redução de até 2% no Produto Interno Bruto – PIB mundial em 2020”.
Também de acordo com o documento, no caso da Bahia, cuja principal fonte de receita é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, estima-se que a queda geral na receita será de aproximadamente R$ 1,5 bilhão até dezembro de 2020.
DESPESAS
Já no Diário Oficial do Estado deste sábado será publicado novo decreto do governador Rui Costa que estabelece diretrizes para contenção de despesas e pessoal no estado da Bahia. De acordo com o documento, ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das atividades de aquisição de imóveis e veículos; contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos. As disposições não se aplicam às compras e contratações relacionadas às ações de prevenção, controle e tratamento do COVID-19.
O decreto nº 19. 551 orienta, ainda, que os contratos administrativos em vigor nos órgãos da Administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado poderão ter excepcionalmente seu objeto executado. Para tanto, a Secretaria da Administração do Estado (Saeb) deverá apoiar e orientar a viabilização dos serviços. As secretarias da Fazenda (Sefaz) e do Planejamento (Seplan) adotarão medidas necessárias para adequações orçamentárias e financeiras.
Cada órgão e entidade deverá encaminhar à Coordenação de Qualidade do Gasto Público da Sefaz, até o dia 31 de março de 2020, o plano de redução de gastos relacionados às despesas para controle e acompanhamento. Fonte: AratuOn