O Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, manteve a decisão que obriga o banco Bradesco a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil para um supervisor administrativo que atuava na cidade de Amargosa, região do Vale do Jiquiriçá. O ex-funcionário da empresa também receberá diferenças salariais de 20% por acúmulo de função.
Segundo o autor do processo, que preferiu não ter o seu nome divulgado, por diversas ocasiões era realizado por ele o transporte de malas de dinheiro “sem o aparato de qualquer tipo de segurança” para locais determinados pelo Bradesco.
A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) foi mantida pelo Ministro Walmir Oliveira da Costa, Relator do processo junto a Secretaria da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o texto do processo, a empresa transgrediu a lei que trata sobre segurança em bancos (lei 7.102/83), e ainda atribuiu tarefas ao reclamante que exigiam treinamento, qualificação e proteção para sua segurança.
Com a nova decisão do TST, o processo retorna para a cidade de Santo Antônio de Jesus para a execução.
Da Redação.