A Justiça Federal determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, que a concessionária Viabahia duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais.
Além disso, a empresa deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, relativos ao atraso nas obras.
Segundo o MPF, a concessionária terá 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual.
Em 2009, a União concedeu à Viabahia a exploração das rodovias federais BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana).
Em contrapartida, a concessionária tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias, com a remuneração proveniente do pedágio.
Em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação pelo descumprimento de obrigações por parte da concessionária.
Fonte: Bahia.ba
Foto: Josué Oliveira- VIABAHIA