Sete policiais envolvidos no desaparecimento do adolescente Davi Santos Fiúza, ocorrido em 2014 no Jardim Vila Verde, na Estrada Velha do Aeroporto, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por crimes de sequestro e cárcere privado.
A denúncia, feita pelos promotores de Justiça Ana Rita Nascimento e Gildásio Galrão e distribuída para a 2ª Vara de Crimes Praticados contra o Menor, aponta a participação dos policiais Moacir Amaral Santiago, Joseval Queiros da Silva, Genaro Coutinho da Silva, Tamires dos Santos Sobreira, Sidnei de Araújo dos Humildes, George Humberto da Silva Moreira e Ednei da Silva Simões.
Segundo o MP, no dia 24 de outubro de 2014, eles estavam em um curso de nivelamento realizado pela 49ª CIPM e pelo Pelotão Especial Tático Operacional (Peto) com prática de incursão nas localidades do Cassange, Planeta dos Macacos, Vila Verde, dentre outras.
Com base nas investigações e nos relatos de uma testemunha que residia no local, Davi Fiúza foi abordado na Rua São Jorge de Baixo por quatro policiais armados e sem fardamento, que o colocaram com as mãos na nuca e de joelhos, próximo a um veículo azul e branco. Os outros três policiais fardados desceram até a rua através da Travessa Pitangueiras, indo ao encontro dos demais. A testemunha passou pelo grupo para ir à casa de uma vizinha e, no retorno, viu o veículo passando e os policiais fardados retornando andando. Foi a última vez que o adolescente foi visto na comunidade.
De acordo com os promotores de Justiça, as provas apresentadas pela investigação da Polícia Civil não fornecem subsídios para que o Ministério Público denuncie os policiais pelo crime de homicídio.
“A autoridade policial não logrou êxito em localizar o menor, seja este com vida, ou seus restos mortais, para que sejamos capazes de apontar, com supedâneo no laudo cadavérico próprio, as causas e circunstâncias que cercaram a sua morte, acaso esta tenha ocorrido”, afirma Ana Rita Nascimento. Além disso, ela explica que a prova testemunhal é insuficiente para a conclusão da prática de homicídio, uma vez que o morador afirma ter “exclusivamente visto a abordagem do menor”. “Não há qualquer outro indício que leve a sustentar a ocorrência do delito de homicídio no bojo do que fora coletado”, conclui a promotora. Fonte: ATarde.