Após um fim de semana marcado por aglomerações, a prefeitura de Mutuípe decidiu fazer mudanças no funcionamento no comércio, e decretou o toque de recolher das 20h, até às 5h de 1º de junho.
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, até 01 de junho de 2021, no âmbito do Município de Mutuípe-BA.
Segundo o decreto somente é permito sair para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
No sábado (29), todo o comércio deve fechar as portas às 13h, a feira-livre também será finalizada neste horário.
No sábado, dia 29 de maio de 2021, os estabelecimentos comerciais e a feira livre municipal funcionarão até às 13 horas e no domingo, dia 30 de maio, todos os estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados, exceto o funcionamento dos serviços essenciais de saúde e ao enfrentamento da pandemia, incluindo o Hospital, farmácias, postos de gasolina, serviços funerários e serviços de limpeza pública urbana, aplicando as recomendações previstas no artigo 6º do decreto.
A comercialização de bebidas alcoólica fica proibida de sexta-feira (28), após as 18h, até às 5h de segunda-feira (31). Os bares não poderão funcionar das 18h de 28 de maio até às 05h de 31 de maio de 2021.
Academias de musculação devem funcionar com 50% capacidade até 1º de junho. Práticas esportivas coletivas foram proibidas. Ficam suspensos eventos e atividades, no âmbito do Município de Mutuípe, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até 01 de junho de 2021.
Estabelecimentos comerciais foram proibidos de realizar promoções e expor mesas e cadeiras.
O descumprimento, segundo a prefeitura, poderá resultar em advertência, multa que poderá variar de R$ 1.100,00 a R$ 25.000,00 a depender da gravidade da situação, interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias.
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal nº 13.979/2020, também estarão sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
As medidas previstas no decreto serão apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, nos termos do Decreto Estadual.
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