O vereador João Carlos do PT, acusou a secretaria de saúde de Mutuípe de usar testes rápidos para covid-19, vencidos, o parlamentar chegou a postar uma foto da ficha de atendimento de uma paciente com a data de validade do teste e lote utilizado.
“Testes rápidos passados da validade são usados no centro de Covid de Mutuípe. É preciso dar nome aos responsáveis por tantas mortes e descaso no combate ao COVID-19. Aqui em Mutuípe a gestão parece seguir a linha genocida do Presidente Bolsonaro, tratando de forma irresponsável o momento crítico no qual estamos vivendo. A crise sanitária se agrava a cada dia e ao invés de aumentar o cuidado com a população, o que nós observamos é um completo descaso com a saúde pública em nosso município e em nosso país. O que tenho a dizer para vocês é: Nosso luto nós iremos vivenciar com LUTA!! É inadmissível aceitarmos que coisas como essa aconteçam!” Disse ele.
O Mídia Bahia encaminhou pedido de nota à prefeitura para esclarecer a denúncia, mas até o momento não foi enviada a justificativa.
Em decisão da ANVISA, o lote em questão aparece numa norma técnica emitida em 10 de fevereiro de 2021.
Diante do exposto, considerando o atendimento dos requisitos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 445, de 10 de dezembro de 2020, e acompanhando as manifestações técnicas, voto pela CONCESSÃO DA ANUÊNCIA EXCEPCIONAL para aplicação retroativa de ampliação de prazo de validade dos lotes 20200414, 20200415, 20200419, 20200516B, 20200422 e 20200526A do produto de nome comercial “Novo kit de teste de anticorpos IgM / IgG para coronavírus (2019-nCoV) (ouro coloidal)”, registrado na Anvisa com número 80207450020, pleiteado pela empresa 1000Medic Distribuidora Importadora Exportadora de Medicamentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.993.698/0001-07, por meio do processo DATAVISA nº 25351.264267/2020-26.
Reitero, como exposto anteriormente, que a empresa 1000Medic Distribuidora Importadora Exportadora de Medicamentos LTDA deverá cumprir com os requisitos de tecnovigilância estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 67, de 21 de dezembro de 2009, e com as ações de campo estabelecidas na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 23, de 4 de abril de 2012.
Ademais, a qualquer tempo, a anuência excepcional concedida poderá ser modificada, suspensa ou revogada pela Anvisa, com base em informações provenientes do controle e do monitoramento que alterem a relação risco/benefício.
É essa a decisão que encaminho para deliberação desta Diretoria Colegiada da Anvisa, por meio do Circuito Deliberativo.
Segundo o sanitarista Gilney Costa, ao programa Cara a Cara com o Povo da Rádio Interativa, o uso do teste vencido diminui a sensibilidade e pacientes com quadros leves ou assintomáticos podem ser liberados a circular livremente, por conta de um falso negativo, pois vencido ele perde sensibilidade para detecção do vírus. Costa, ainda afirma que a Anvisa prorrogou de fato a data de vencimento dos testes por 12 meses. Porém, a partir da data de fabricação informado pelo Fabricante. Segundo ele o lote 20200419 utilizado em Mutuípe, fabricado em 19 de abril de 2020, só poderia ser utilizados até o dia 18 de abril de 2021.
Leia a matéria original em Mídia Bahia