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Moraes atende AGU e suspende quebra de sigilo de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a quebra de sigilo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovada pela CPI da Covid. O despacho tem 13 páginas e foi assinado na sexta-feira, 19.

No entendimento de Moraes, os senadores ‘extrapolaram limites constitucionais investigatórios’ ao aprovarem a medida. Ele reconheceu as Comissões Parlamentares de Inquérito como poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, mas pontuou:

“As medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, diz Moraes em trecho do documento.

Em outubro a Comissão realizou o pedido da quebra de sigilo, além da suspensão do presidente de todas as redes sociais, após uma live onde Bolsonaro apresentou declarações associando a vacina contra a Covid-19 ao desenvolvimento do vírus da Aids.

As redes sociais deveriam, segundo aprovado pela CPI, apresentar todo conteúdo armazenado no Twitter e Facebook do presidente, bem como informações de administradores dos perfis.

No pedido, a AGU alegou que Bolsonaro sequer poderia ser investigado por CPI.

“Ressalte-se, entretanto, que o impetrante, enquanto Presidente da República, não pode ser investigado no âmbito de CPI’s ou de qualquer outra Comissão Parlamentar, seja a que título for, como se demonstra a seguir”, pontuou o advogado-geral da União, Bruno Bianco.

“Por fim, embora a criação das Comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal, ou ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgiram durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI o que não restou caracterizado no presente caso”, afirmou Moraes. (ATarde)

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