O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/08), julgou parcialmente procedente a denúncia contra a prefeita do município de Itaparica, Marlylda Barbuda dos Santos, e contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Filho, por irregularidades na contratação do escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados Associados, e do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2016 e 2017.
O conselheiro Francisco de Souza Netto, em voto de desempate, aplicou multa no valor de R$1,5 mil para os dois gestores. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, havia opinado pela procedência parcial da denúncia apenas com advertência aos gestores. Também foi determinado o encaminhamento desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências.
Os escritórios contratados por meio de processo de inexigibilidade de licitação tinham como objeto a recuperação de créditos municipais oriundos do repasse de verbas do Fundef. Os gestores não comprovaram a notória especialização dos escritórios contratados, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Conclui-se também que os valores contratados fogem do razoável – os desembolsos poderiam chegar a valores entre R$5,6 milhões e R$6,5 milhões. No entanto, não houve qualquer pagamento, o que torna possível se evitar prejuízos ao município. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia e também concordou pela aplicação de multa aos gestores. Cabe recurso da decisão. (Ascom)