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Justiça Federal do DF absolve Temer e mais cinco de suposto esquema de corrupção em portos

A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente Michel Temer e mais cinco pessoas da acusação de que atuaram em um esquema para favorecer empresas do setor portuário com a edição de um decreto presidencial.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em dezembro de 2018, último mês do mandato de Temer. Em fevereiro de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso mandou o caso para a primeira instância, já que, ao deixar o governo, o ex-presidente perdeu o foro privilegiado.

Além de Temer, a PGR denunciou o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB-SP), o coronel João Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita. A PGR pedia condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A denúncia dizia que o decreto do ex-presidente visava favorecer empresas do setor de portos em troca do propina. Segundo a PGR, o esquema teria movimentado cerca de R$ 32,6 milhões.

Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a absolvição sumária dos cincos por entender que a denúncia não trazia elementos que provassem o pagamento de propina.

“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas”, escreveu o juiz.

Reis Bastos considerou que a narrativa do MPF de que houve o pagamento de propina não foi acompanhado de elementos mínimos que confirmassem “tratativas espúrias”.

“Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo”, explicou o juiz. (G1)

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