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Amargosa: confira o decreto que estará em vigor de 20 à 30 de junho

Confira abaixo o funcionamento do comércio em Amargosa de acordo com o novo decreto de Nº 83 de 09 de junho, que estará em vigor de domingo (20) até a quarta-feira (30) de junho.

Fica proibido a circulação em quadras poliesportivas, jardins, bosque e vias públicas das 18h às 05h de segunda-feira a sábado e das 13h de domingo às 05h da segunda-feira, do dia 20 de junho ao dia 30 de junho, exceto situações de deslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais respeitando os horários do toque de recolher. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às exigências sanitárias como condição para funcionamento com portas abertas.

A comercialização de produtos e serviços na Feira livre de Amargosa, será permitido de segunda-feira (21) a sábado (26).

Fica proibido realizar shows ao vivo ou eventos de qualquer natureza.

Fica vedado o funcionamento de estabelecimentos comerciais que operem como bares e clubes, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery)

Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviços abaixo relacionados, sem restrição de horário:
⦁ Farmácias;

⦁ Lojas de insumos médicos e hospitalares

⦁ Postos de combustíveis;

⦁ Imprensa de modo geral;

⦁ Funerárias;

⦁ Hotéis e pousadas;

⦁ Distribuidores de água e gás

Fica autorizado o funcionamento de lanchonetes e restaurantes e congêneres desde que atendidas as exigências sanitárias como condição para funcionamento com portas abertas:
Horário de funcionamento:
⦁ Segunda-feira a sábado das 05h até às 18h;
⦁ Domingos e feriados das 05h até às 13h.

Os veículos que estiverem realizando entrega em domicílio, deverão apresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comercial exercida.

O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de tatuagem ficam autorizados mediante agendamento do cliente, de modo que não cause aglomeração.

Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pilates, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de contingenciamento, o horário do toque de recolher e os protocolos sanitários estabelecidos.

Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observados o plano de contingenciamento, o horário do toque de recolher e os protocolos sanitários estabelecidos.

Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail (dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.

Fica autorizada a realização de atividades religiosas durante o período de restrição definido neste decreto, desde que limitem a participação do público em 50% (cinquenta por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo todas as medidas sanitárias estabelecidas, obedecendo aos horários do toque de recolher e limitado o tempo da atividade por até duas horas de duração.

Denúncias de festas e aglomerações podem ser feitas através dos números (153) e Vigilância Sanitária (75 98148-5162).

Da Redação AmargosaNews

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