O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, em segunda instância, o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenizaçao de R$ 50 mil por dano moral coletivo a jornalistas. O valor deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A ação, ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo em abril de 2021, acusava Bolsonaro de praticar assédio moral contra a categoria. A decisão, proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022, foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Anteriormente o valor da indenização era de R$100 mil, mas agora foi reduzido pelo colegiado.
A defesa de Bolsonaro alegou que, durante o governo do ex-presidente, “jamais houve censura” e que as falas dele não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contabilizou 557 agressões de Bolsonaro contra os meios de comunicação e seus colaboradores em 2022. (Metro1)